Imagine a seguinte situação: uma pessoa simula um assalto ou forja um acidente de trânsito para acionar o seguro e receber a indenização integral do veículo. À primeira vista, isso pode parecer apenas uma “esperteza” ou uma forma de “recuperar o prejuízo”, mas na verdade essa conduta configura crime.
A fraude contra o seguro é um tema cada vez mais recorrente no dia a dia da justiça criminal, principalmente em tempos de crise financeira. Muitas pessoas não compreendem a gravidade jurídica dessas ações, nem os riscos legais envolvidos. Por isso, neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é considerada fraude contra o seguro e quais são as consequências penais dessa conduta.
O que é fraude contra o seguro?
A fraude contra o seguro acontece quando alguém tenta enganar a seguradora para receber uma indenização indevida. No campo criminal essa prática se enquadra como crime de estelionato, previsto no artigo 171, § 2º, inciso V, do Código Penal1:
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
[…]
§ 2º – Nas mesmas penas incorre quem:
[…]
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Esse tipo penal abrange condutas em que o agente se vale de meios fraudulentos para obter vantagem financeira, como no caso da simulação de roubo ou perda total de veículo para receber o valor da apólice.
Exemplos comuns de fraude no seguro automotivo
As formas de simulação de sinistro são variadas. Veja alguns exemplos práticos:
- Simular um roubo do veículo: a pessoa esconde o carro, registra um falso boletim de ocorrência e aciona o seguro como se tivesse sido vítima de um crime.
- Forjar uma colisão total (perda total): o proprietário causa propositalmente danos irreparáveis ao veículo para acionar o seguro e receber o valor integral da Tabela Fipe.
- Negociar previamente com terceiros para causar o acidente: nesse caso, há participação de cúmplices que ajudam a tornar o sinistro “crível”.
Todos esses casos têm um denominador comum: a tentativa de obter vantagem financeira indevida através da distorção da realidade.
A fraude é sempre considerada crime?
Sim. Mesmo que não envolva violência, a fraude contra o seguro é considerada crime de natureza patrimonial, que atinge diretamente o patrimônio da seguradora. O simples fato de simular um sinistro já é suficiente para a responsabilização criminal, ainda que o pagamento do seguro não tenha sido efetivado.
Além do estelionato, o autor pode responder por:
- Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), se apresentar documentos falsos ou adulterados;
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
- Comunicação falsa de crime (art. 340 do Código Penal), ao registrar um boletim de ocorrência com informações inverídicas;
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
- Associação criminosa (art. 288 do Código Penal), quando há envolvimento de mais de uma pessoa no esquema fraudulento.
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
As consequências para quem comete esse tipo de crime
As consequências penais da fraude contra o seguro podem ser severas. O autor pode:
- Responder a processo criminal e, se condenado, pegar pena de reclusão;
- Perder o direito à indenização do seguro;
- Ter que devolver valores indevidamente recebidos;
Nos casos em que a pena aplicada for inferior a 4 anos, o juiz pode aplicar penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa. No entanto, essas sanções não apagam a mancha no histórico do condenado.
Conclusão
A tentativa de simular sinistros para receber indenização do seguro pode até parecer inofensiva ou “vantajosa”, mas configura crime com consequências sérias, a fraude contra o seguro é uma violação à lei penal.
Se você está sendo investigado ou conhece alguém que enfrenta esse tipo de acusação, não espere para agir. A atuação de um advogado criminalista é essencial para garantir seus direitos e traçar a melhor estratégia jurídica para o caso.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 18 jul. 2025. ↩︎



