Fui citado em um processo criminal, o que isso significa e o que devo fazer?

Receber uma citação em um processo criminal pode causar pânico, especialmente para quem nunca enfrentou um processo. Muitas pessoas sequer sabem o que é uma citação, quais são seus efeitos ou o que fazer diante dessa situação. Este artigo tem como objetivo explicar com clareza o que significa ser citado em um processo criminal, quais são as implicações legais e qual deve ser a conduta adequada — além da importância de contar com a atuação imediata de um advogado criminalista ou defensor público.

Citação

A citação é o ato formal pelo qual o acusado é chamado para tomar ciência da existência de um processo criminal contra si. É a partir desse momento que o réu passa a ter ciência da acusação, podendo exercer o seu direito de defesa de forma plena, sem uma citação válida o processo não poderá prosseguir.

O Código de Processo Penal em seu artigo 396 define:

Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).1

A citação feita de forma correta garante que os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal) sejam respeitados, sendo a citação uma das garantias fundamentais do devido processo legal.

É importante destacar que ser citado não significa estar preso ou condenado, a citação é apenas uma notificação oficial de que você está sendo processado e deve se defender. No entanto, ignorar a citação ou deixar de agir rapidamente pode sim levar a consequências graves, inclusive à prisão preventiva, a depender do andamento do processo e da ausência de resposta adequada.

Formas de citação no processo penal

O Código de Processo Penal prevê três formas de citação:

1. Citação pessoal (Art. 351, CPP)

É a citação realizada pessoalmente por oficial de justiça, que entrega o mandado de citação diretamente ao acusado.

Efeitos:

  • Dá início ao prazo de 10 dias para apresentar a resposta à acusação (art. 396-A, CPP);
  • Garante presunção de ciência plena do processo por parte do réu;
  • Permite o andamento normal do processo com participação ativa da defesa.

2. Citação por edital (Art. 361, CPP)

É a citação feita por meio de publicação oficial quando não se consegue localizar o réu, geralmente é públicada no Diário da Justiça e/ou afixada na sede do juízo, com o objetivo de dar ciência ao acusado sobre a existência de um processo criminal em seu nome.

Efeitos:

Se o réu não comparece e nem constitui advogado, o juiz poderá, com base no art. 366 do CPP, determinar:

  • A suspensão do processo;
  • A suspensão do prazo prescricional;
  • Determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes;
  • E, se for o caso, decretar prisão preventiva, conforme os requisitos do art. 312 do CPP.

3. Citação por hora certa (Art. 362, CPP)

Ocore quando o oficial de justiça, após duas tentativas frustradas de encontrar o réu em sua residência, suspeita que ele está se ocultando deliberadamente para não ser citado. Diante dessa suspeita, o oficial realiza uma terceira tentativa, informando a uma pessoa da localidade (como familiar, porteiro ou vizinho) que retornará em dia e hora certa para efetuar a citação. Na data e horário marcado, mesmo que o réu não esteja presente ou se recuse a atender, a citação será realizada.

Efeitos:

  • Também inicia o prazo de 10 dias para resposta à acusação;
  • O réu será considerado citado mesmo sem ter recebido pessoalmente a citação;
  • O juiz nomeará defensor dativo, caso o acusado não constitua advogado ou nem compareça;
  • Pode justificar medidas mais rigorosas no processo (como decretação da prisão preventiva).

Fui citado, e agora?

Se você foi citado em um processo criminal, é fundamental agir com rapidez e responsabilidade. Veja o que fazer:

1. Leia com atenção o mandado de citação

Ele contêm o número do processo, a acusação, o juízo responsável e prazos importantes, como o prazo para apresentar resposta à acusação.

2. Procure um advogado criminalista ou um defensor público
Você terá 10 dias, a partir da citação, para apresentar a resposta à acusação (art. 396 do CPP). Esse é um momento estratégico para tentar arquivar o processo ou pedir a absolvição sumária, quando for o caso.

3. Não tente resolver sozinho
Evite comparecer ao fórum sem orientação ou fazer declarações sem assistência jurídica. O ideal é que todo contato com o processo seja conduzido por um advogado ou defensor público.

4. Organize documentos e provas
Se tiver testemunhas, vídeos, mensagens, ou qualquer elemento de prova que possa ajudar a sua defesa, entregue ao advogado ou defensor público o quanto antes.

5. Acompanhe o processo com responsabilidade
Mesmo com advogado constituído, é importante manter-se informado e disponível para eventuais audiências e diligências.

Por que é importante ter um advogado criminalista?

O advogado criminalista é o profissional capacitado para garantir que os direitos do acusado sejam respeitados desde o início do processo, atuando com técnica e estratégia para elaborar uma resposta à acusação bem fundamentada. Cabe a ele analisar eventuais nulidades processuais, vícios na denúncia ou até mesmo a possibilidade de absolvição sumária. Além disso, é o responsável por acompanhar audiências, produzir provas e, sempre que viável, buscar alternativas penais menos gravosas conforme a situação concreta do caso.

A citação penal é o primeiro passo formal de um processo criminal contra alguém e exige atenção imediata. O acusado tem prazo curto para apresentar a primeira defesa, e o silêncio ou inércia pode resultar em consequências graves.
Por isso, ao ser citado, a melhor decisão é procurar imediatamente um advogado criminalista de sua confiança que poderá analisar o caso, formular a estratégia defensiva adequada e garantir o respeito aos seus direitos desde o início.

  1. BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, RJ, 13 out. 1941. ↩︎

Anderson Carlos Melo

Advogado

“Anderson Carlos Melo é advogado criminalista desde 2018, pós-graduando em Ciências Penais, com atuação ética e técnica em todas as fases do processo penal.”

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