Acordo de Não Persecução Penal: o que é, quem tem direito e como funciona

Você sabia que nem todo caso criminal precisa ir a julgamento? Em algumas situações, é possível resolver o problema de forma mais rápida e menos traumática com o chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Neste artigo, explicamos o que é esse acordo, quem pode se beneficiar e como ele funciona na prática.

O que é o Acordo de Não Persecução Penal?

O Acordo de Não Persecução Penal é uma negociação entre o Ministério Público e o investigado, feita antes do processo criminal começar. Se aceito, o acordo impede que a ação penal seja iniciada, desde que o investigado cumpra certas condições.

Esse mecanismo está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime):

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298)1

O ANPP foi criado como uma alternativa mais rápida e eficaz para infrações penais menos graves, evitando o desgaste e dimuindo os custos de um processo judicial.

Quem pode fazer o acordo?

O ANPP não é permitido para todos os casos. A lei estabelece critérios claros. Para ser elegível, o investigado precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ter praticado crime sem violência ou grave ameaça;
  • A infração penal deve ter pena mínima inferior a 4 anos;
  • Confessar formal e circunstancialmente o crime;
  • Não ser reincidente em crime doloso.

Mas atenção, mesmo que o investigado cumpra os requisitos básicos, existem situações em que o Acordo de Não Persecução Penal é expressamente proibido pela lei:

Casos em que o ANPP é proibido

Mesmo que o investigado atenda aos requisitos acima, o acordo não será possível nos seguintes casos:

  1. Quando for cabível transação penal;
  2. Se o investigado for reincidente ou tiver conduta criminosa habitual ou profissional;
  3. Se já tiver sido beneficiado, nos últimos 5 anos, com:
    • Acordo de não persecução penal;
    • Transação penal;
    • Suspensão condicional do processo;
  4. Quando o crime for cometido:
    • No âmbito de violência doméstica ou familiar;
    • Contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.

Essas vedações estão previstas no §2º do artigo 28-A do CPP, garantindo que o uso do acordo seja usado de forma responsável, sem abrir brechas para impunidade em situações mais graves ou reincidentes.

Quais são as condições do acordo?

Ao aceitar o ANPP, o investigado não será processado, mas deverá cumprir uma ou mais das seguintes obrigações:

  • Reparar o dano à vítima quando possível;
  • Prestar serviços à comunidade;
  • Pagar multa;
  • Cumprir outras condições acordadas com o Ministério Público.

Quais os benefícios do ANPP?

Entre as principais vantagens do Acordo de Não Persecução Penal, estão:

  • Evita o processo criminal, que pode durar anos;
  • Reduz custos e desgastes emocionais;
  • Não gera antecedentes criminais, desde que o acordo seja cumprido corretamente;
  • Permite uma solução rápida, legal e segura para o investigado.

É, portanto, uma forma de dar uma segunda chance a quem cometeu um erro e está disposto a assumir a responsabilidade.

E se o acordo não for cumprido?

Se o investigado descumprir o que foi combinado, o Ministério Público poderá cancelar o acordo e apresentar a denúncia. Nesse caso, o processo criminal seguirá normalmente.

É necessário ter um advogado?

Sim. O investigado só pode assinar o ANPP na presença de um advogado ou defensor público. Essa exigência garante que ele entenda seus direitos e as consequências do acordo.

Considerações finais

O Acordo de Não Persecução Penal representa um avanço importante na Justiça brasileira. Ele permite que certos crimes mais leves sejam resolvidos de forma mais rápida e sem a necessidade de um processo longo e desgastante.

No entanto, é fundamental lembrar que esse acordo não é automático. Ele depende do cumprimento de requisitos legais, da análise do Ministério Público e exige sempre a presença de um advogado ou defensor público para garantir os direitos do investigado.

Se você ou alguém próximo está passando por uma investigação criminal, entender se o ANPP é uma opção viável pode fazer toda a diferença. Com a orientação certa, é possível enfrentar a situação de forma mais segura e consciente.

  1. BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 28 maio 2025. ↩︎

Anderson Carlos Melo

Advogado

“Anderson Carlos Melo é advogado criminalista desde 2018, pós-graduando em Ciências Penais, com atuação ética e técnica em todas as fases do processo penal.”

Compartilhar

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais artigos

  • All Posts
  • Direito Criminal
  • Sem categoria
    •   Back
    • Prisão e flagrante
    • Tipos de crime
    • Processo Penal

Todos os direitos reservados para Anderson Melo © 2025