Você sabia que nem todo caso criminal precisa ir a julgamento? Em algumas situações, é possível resolver o problema de forma mais rápida e menos traumática com o chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Neste artigo, explicamos o que é esse acordo, quem pode se beneficiar e como ele funciona na prática.
O que é o Acordo de Não Persecução Penal?
O Acordo de Não Persecução Penal é uma negociação entre o Ministério Público e o investigado, feita antes do processo criminal começar. Se aceito, o acordo impede que a ação penal seja iniciada, desde que o investigado cumpra certas condições.
Esse mecanismo está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime):
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298)1
O ANPP foi criado como uma alternativa mais rápida e eficaz para infrações penais menos graves, evitando o desgaste e dimuindo os custos de um processo judicial.
Quem pode fazer o acordo?
O ANPP não é permitido para todos os casos. A lei estabelece critérios claros. Para ser elegível, o investigado precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ter praticado crime sem violência ou grave ameaça;
- A infração penal deve ter pena mínima inferior a 4 anos;
- Confessar formal e circunstancialmente o crime;
- Não ser reincidente em crime doloso.
Mas atenção, mesmo que o investigado cumpra os requisitos básicos, existem situações em que o Acordo de Não Persecução Penal é expressamente proibido pela lei:
Casos em que o ANPP é proibido
Mesmo que o investigado atenda aos requisitos acima, o acordo não será possível nos seguintes casos:
- Quando for cabível transação penal;
- Se o investigado for reincidente ou tiver conduta criminosa habitual ou profissional;
- Se já tiver sido beneficiado, nos últimos 5 anos, com:
- Acordo de não persecução penal;
- Transação penal;
- Suspensão condicional do processo;
- Quando o crime for cometido:
- No âmbito de violência doméstica ou familiar;
- Contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.
Essas vedações estão previstas no §2º do artigo 28-A do CPP, garantindo que o uso do acordo seja usado de forma responsável, sem abrir brechas para impunidade em situações mais graves ou reincidentes.
Quais são as condições do acordo?
Ao aceitar o ANPP, o investigado não será processado, mas deverá cumprir uma ou mais das seguintes obrigações:
- Reparar o dano à vítima quando possível;
- Prestar serviços à comunidade;
- Pagar multa;
- Cumprir outras condições acordadas com o Ministério Público.
Quais os benefícios do ANPP?
Entre as principais vantagens do Acordo de Não Persecução Penal, estão:
- Evita o processo criminal, que pode durar anos;
- Reduz custos e desgastes emocionais;
- Não gera antecedentes criminais, desde que o acordo seja cumprido corretamente;
- Permite uma solução rápida, legal e segura para o investigado.
É, portanto, uma forma de dar uma segunda chance a quem cometeu um erro e está disposto a assumir a responsabilidade.
E se o acordo não for cumprido?
Se o investigado descumprir o que foi combinado, o Ministério Público poderá cancelar o acordo e apresentar a denúncia. Nesse caso, o processo criminal seguirá normalmente.
É necessário ter um advogado?
Sim. O investigado só pode assinar o ANPP na presença de um advogado ou defensor público. Essa exigência garante que ele entenda seus direitos e as consequências do acordo.
Considerações finais
O Acordo de Não Persecução Penal representa um avanço importante na Justiça brasileira. Ele permite que certos crimes mais leves sejam resolvidos de forma mais rápida e sem a necessidade de um processo longo e desgastante.
No entanto, é fundamental lembrar que esse acordo não é automático. Ele depende do cumprimento de requisitos legais, da análise do Ministério Público e exige sempre a presença de um advogado ou defensor público para garantir os direitos do investigado.
Se você ou alguém próximo está passando por uma investigação criminal, entender se o ANPP é uma opção viável pode fazer toda a diferença. Com a orientação certa, é possível enfrentar a situação de forma mais segura e consciente.
- BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 28 maio 2025. ↩︎



