Calúnia, Difamação e Injúria: entenda os crimes contra a honra e como se proteger

Você já se sentiu ofendido ou foi acusado injustamente? Saiba o que diz a lei e como se proteger.

Ofensas verbais, acusações falsas ou comentários maldosos podem parecer apenas desentendimentos do dia a dia, mas, dependendo da gravidade e da forma como ocorrem, podem ser considerados crimes contra a honra conforme previsto no Código Penal Brasileiro.

Entre os crimes nesse contexto estão a calúnia, a difamação e a injúria. Embora sejam frequentemente confundidos, cada um possui características e consequências distintas. Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e objetiva, o que a lei diz sobre esses crimes, alguns exemplos práticos e quando vale a pena procurar ajuda jurídica.

O que são crimes contra a honra?

Crimes contra a honra são infrações penais que atingem a dignidade ou a reputação de uma pessoa. Estão previstos nos artigos 138 a 145 do Código Penal1 e se dividem em três tipos:

  • Calúnia (Art. 138)
  • Difamação (Art. 139)
  • Injúria (Art. 140)

Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?

O que é calúnia?

A calúnia ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa um fato definido como crime. Ou seja, acusa alguém de ter cometido um crime que ela não cometeu.

Exemplo prático:
Durante uma assembleia de condomínio, um morador afirma diante de todos: “O síndico está roubando dinheiro do condomínio, ele está desviando verba!” — sem apresentar qualquer tipo de prova. Nesse caso, o morador está atribuindo publicamente ao síndico a prática de um crime (apropriação indébita) que sabe que não existiu, o que caracteriza calúnia, nos termos do Art. 138 do Código Penal.

Calúnia

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


O que é difamação?

A difamação ocorre quando alguém imputa a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que o fato seja verdadeiro.

Exemplo prático:
Uma pessoa começa a espalhar no bairro ou no grupo da família que “o fulano é muito corno, a mulher dele trai ele com todo mundo e ele nem sabe.” — mesmo que isso seja verdade, é um comentário ofensivo à imagem da pessoa, capaz de gerar humilhação e constrangimento. Esse tipo de conduta caracteriza difamação.

 Difamação

 Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

 Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.


O que é injúria?

A injúria é a ofensa direta à dignidade ou ao decoro de alguém, sem a necessidade de atribuir um fato específico. São xingamentos ou palavras que atacam diretamente a pessoa.

Exemplo prático:
Durante uma discussão acalorada, alguém grita para a outra pessoa: “Você é um lixo humano, imundo, nojento, deveria ter vergonha de existir!” — trata-se de um ataque direto à dignidade e ao decoro, que ultrapassa qualquer crítica ou discordância. Esse tipo de agressão verbal é injúria, nos termos do Art. 140 do Código Penal.

 Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.


É crime xingar alguém nas redes sociais ou WhatsApp?

Sim. A internet não é “terra sem lei”. Quando uma pessoa ofende outra em comentários, mensagens privadas ou postagens públicas, ela pode responder criminalmente, dependendo do teor da fala.

A vítima precisa de advogado para processar quem a ofendeu?

Sim. Os crimes contra a honra são em regra de ação penal privada, ou seja, a vítima precisa de um advogado para propor queixa-crime, no prazo de 6 meses a partir do momento em que souber quem foi o autor da ofensa.

É possível ser preso por calúnia, difamação ou injúria?

Apesar de preverem penas de detenção, esses crimes costumam ser punidos com penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa. Porém, em caso de reincidência ou ofensa grave (como injúria racial), a pena pode ser mais severa.

Importante: a injúria racial é considerada uma forma mais grave de injúria. Trata-se de um crime imprescritível e inafiançável. Isso significa que pode ser investigado e julgado a qualquer tempo, independentemente de quanto tempo tenha se passado desde o fato, e não cabe fiança para que o acusado responda em liberdade. A legislação e a jurisprudência tratam esse tipo de ofensa com extrema seriedade, por atingir diretamente a dignidade da pessoa em razão da raça, cor, etnia, ou origem.

O que fazer se fui vítima de um crime contra a honra?

Se você se sentiu ofendido ou teve sua reputação injustamente atacada, é importante:

  1. Reunir provas: prints de mensagens, áudios, vídeos, testemunhas.
  2. Registrar boletim de ocorrência.
  3. Procurar um advogado criminalista de confiança para analisar o caso e, se for o caso, propor a queixa-crime no prazo legal.

Quando procurar um advogado criminalista?

Se você sofreu uma ofensa que atingiu sua honra, dignidade ou reputação — especialmente se isso ocorreu em público ou teve consequências na sua vida pessoal ou profissional — o apoio de um advogado criminalista é essencial. Ele poderá avaliar se houve crime, identificar a melhor estratégia e zelar pelos seus direitos na Justiça.

O mesmo vale se você for acusado de cometer um desses crimes injustamente — o advogado poderá apresentar defesa técnica adequada e buscar a sua absolvição.

  1. BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: [coloque a data de acesso]. ↩︎

Anderson Carlos Melo

Advogado

“Anderson Carlos Melo é advogado criminalista desde 2018, pós-graduando em Ciências Penais, com atuação ética e técnica em todas as fases do processo penal.”

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